Estatuto da Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção Goiânia

 

Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro e Objetivos

Art. 1° - A Associação dos Geógrafos Brasileiros - Seção Goiânia, com sede na Universidade Federal de Goiás/Instituto de Estudo Sócio-Ambientais sala 02 Campus Samambaia Goiânia – Goiás CEP: 74.001-970 é uma entidade civil, representativa dos profissionais em Geografia, de caráter técnico-científico e cultural, sem fins lucrativos, com foro na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente Estatuto, tendo por âmbito o Estado de Goiás.

Art. 2° - A Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia tem como principais objetivos:

I - Promover o desenvolvimento da Geografia em Goiânia e Goiás, pesquisando e divulgando assuntos geográficos, principalmente goianos e goianienses.

II- Estimular o estudo e o ensino da Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.

III - Promover e manter publicações de interesse geográfico ou não.

IV - Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua aplicação, visando o conhecimento da realidade brasileira.

V - Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração com os profissionais e os estudantes de disciplinas afins.

VI - Estimular o entrosamento entre entidades profissionais, entidades estudantis e grupos da comunidade para o estabelecimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das instituições democráticas e à melhoria das condições de vida do povo brasileiro.

VII - Analisar atos dos setores público ou privado que interagem e envolvem a ciência geográfica, os geógrafos e as instituições de ensino e pesquisa da Geografia, e manifestar-se a respeito.

VIII - Congregar os geógrafos e os estudantes de Geografia de Goiânia e de Goiás para a defesa e prestígio da classe e da profissão.

IX - Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio profissional mantendo contato com entidades e afins no Brasil e no estrangeiro, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus associados.

X - Procurar representar a Geografia goianiense, goiana e brasileira e o pensamento de seus associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe, culturais ou técnicas.

XI – Representar os profissionais em Geografia do Estado de Goiás junto ao sistema CONFEA/CREA;

XII – promover em parceria com instituições públicas e/ou privadas, cursos de pós-graduação em nível de especialização.

XIII – promover e estimular a criação de Núcleos da Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia nas Instituições de Ensino Superior do Estado de Goiás que tenham cursos de Geografia.

Art. 3° - A Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia poderá manifestar-se publicamente partindo do conhecimento da realidade nacional, no sentido de equacionar e esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e do espaço físico, sobretudo goianiense e goiano.

Capítulo II - Dos Associados

Art. 4°- Poderão filiar-se à Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia profissionais em Geografia interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da Geografia, bem como entidades cujas finalidades identifiquem-se, no todo ou em parte com os objetivos da associação.

Art. 5° - Cada associado será admitido mediante apresentação de proposta formal do interessado, submetido à aprovação da Diretoria da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia.

Parágrafo único - Desde que aprovada a proposta, o candidato passará a figurar automaticamente no quadro social da entidade, devendo o 1º secretário da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, cientificar à secretaria nacional da AGB a admissão do novo associado.

Art. 6° - Os associados pagarão à Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia  uma anuidade a ser fixada pela Assembléia Geral.

Parágrafo único – Os associados, enquanto estudantes a nível de graduação, pós-graduação (especialização e Mestrado), professores do ensino médio e fundamental e profissionais registrado no CREA-GO que estejam com suas anuidades em dia, terão direito a um desconto de 50 % (cinqüenta por cento) relativo à anuidade aprovada.

Capitulo III - Dos Direitos e Deveres dos Associados.

Art. 7° - São direitos do associado quite com a tesouraria da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia:

I - Participar dos Encontros e Congressos Municipais, Estaduais e Nacionais de Geógrafos.

II - Receber comunicação da  Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e adquirir suas publicações com descontos a serem definidos na Assembléia Geral.

III - Votar nas Assembléias Gerais da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e nas Assembléias Gerais da AGB-Nacional.

IV- Ser votado para a Diretoria Executiva da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e da AGB-Nacional.

V - Integrar qualquer comissão para a qual tenha sido votado pela Assembléia Geral da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia.

VI - Propor à Diretoria da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, as discussões de teses ou comunicações referentes a assuntos relevantes para a classe ou para a vida da entidade.

VII - Reclamar, por escrito, de qualquer resolução tomada pela Diretoria Executiva da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia diretamente a ela ou à Assembléia Geral.

VIII - Requerer à Diretoria Executiva convocação de Assembléia Extraordinária da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, de acordo com o artigo 18 deste Estatuto.

Parágrafo 1°- As entidades a que se refere o art. 4° deste Estatuto, para participarem dos eventos indicados pelos incisos I, III e V deste Artigo, deverão designar representantes na proporção de um por entidade, credenciando-o formalmente junto à Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, que disso dará ciência à Secretaria Nacional.

Parágrafo 2°- As entidades, referidas no parágrafo anterior, não poderão, por sua natureza coletiva, ser votadas para quaisquer cargos.

IX - Requerer, com descontos, publicações e comunicações  da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e de outras Seções Locais.

X - Participar com os mesmos direitos de qualquer associado e com os mesmos descontos, de Encontros e Seminários promovidos pela Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e por outras seções locais.

Art. 8° - São deveres de todos associados:

I - Prestigiar a  Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia comparecendo às suas reuniões.

II - Não se antecipar, publicamente, às decisões da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia quando das suas manifestações como entidade representativa dos Geógrafos e dos interesses da Geografia.

III - Efetuar o pagamento de suas contribuições, com pontualidade, uma vez ciente de sua admissão, considerando-se quites aquele que não tenha débito com a tesouraria de qualquer anuidade vencida ou vincenda.

IV - Manter conduta ética em sua vida profissional.

V - Respeitar e cumprir os  Estatutos, da AGB-Nacional e da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, as decisões da Diretoria, das Gestões Coletivas e das Assembléias Gerais.

VI - Cumprir com espírito público e consciência de seus deveres, os mandatos para os quais for eleito.

VII – Comunicar, por escrito, à Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, a mudança de endereço, tanto comercial quanto residencial.

Art. 9° - Poderá ser excluído o associado que infringir os princípios expressos no artigo 8° do presente Estatuto.

Parágrafo único - A exclusão será efetuada após parecer de uma comissão designada pela Diretoria Executiva da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e aprovada pela Assembléia Geral.

Capítulo IV- Da Estrutura Administrativa

Art. 10 – A  Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia será constituída pela Assembléia  Geral e administrada por uma Diretoria Executiva.

§ 1º - Além da Diretoria Executiva a Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia contará com as Coordenadorias de Publicação, Ensino, Assuntos Urbanos, Assuntos Profissionais e Comunicação e Núcleos existentes e a serem criadas mediante aprovação da assembléia geral.

§ 2º - O mandato das coordenadorias será de dois anos.

§ 3º -O mandatos das coordenações dos Núcleos será de dois anos.

Art. 11 - Os membros de qualquer cargo de direção da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, não receberão qualquer remuneração.

Art. 12 – Compete a Diretoria Executiva da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia:

Reunir-se pelo menos uma vez a cada dois meses;

Aplicar, com as adaptações que se fizerem necessárias, as diretrizes políticas aprovadas nas Assembléias Gerais Nacionais;

Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias, bem como as decisões tomadas em Assembléias ordinárias ou extraordinárias da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia;

Gerir o patrimônio da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia;

Autorizar operações de crédito e aplicações de fundos prestando contas a Assembléia Geral da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e à Diretoria Executiva Nacional;

Participar em qualquer outro ato necessário à administração da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e à consecução de seus objetivos, observados os termos do seu presente Estatuto.

Capítulo V – Das Assembléias Gerais e Extraordinárias

Art. 13 - A Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia promoverá, a cada seis meses, a sua Assembléia Geral, reunião administrativa e de assuntos variados, envolvendo os interesses da classe e os rumos da Geografia em Goiânia, Goiás e no Brasil.

Art. 14 - A Assembléia Geral, de conformidade com o Estatuto, terá poderes para resolver todos os assuntos pertinentes ao cumprimento das finalidades da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia e para tomar decisões que julgar convenientes à defesa destas e do desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único - As deliberações tomadas pela Assembléia Geral serão consideradas aprovadas se obtida a maioria simples (50% mais um) dos votos dos associados presentes.

Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria Executiva com a antecedência mínima de trinta dias, fixando-se no edital de convocação o local, data e pauta da reunião.

Art. 16 - Poderão participar da Assembléia Geral e com direito a voto e voz, todos os associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único - é vetado o voto por procuração e por correspondência.

Art. 17 - A Assembléia Geral somente se instalará em primeira convocação com a presença de dois terços, no mínimo, dos associados com direito a voto e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Parágrafo 1° - Para a verificação do quorum, o associado deverá inscrever seu nome no livro de Registro de Presença ao ingressar no local onde se realizará a Assembléia, depois de provada a sua qualidade de associado da entidade, quite com a tesouraria.

Parágrafo 2° - Constatada a satisfação das exigências estatutárias, o Presidente da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia declarará legalmente instalada a Assembléia Geral.

Parágrafo 3° - A mesa que presidirá os trabalhos será integrada pelos membros da Diretoria Executiva em exercício.

Art. 18 - À Assembléia Geral compete:

I - Discutir e deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva e o relatório do Presidente.

II - Propor à Diretoria Executiva a criação de comissões abrangendo os seguintes assuntos: técnicos, administrativos, editoriais, de defesa dos interesses da classe e de estudos sobre os rumos da Geografia Brasileira, assim como contribuição da mesma para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal.

III - Deliberar sobre a proposta de realização de Congressos locais e regionais de Geógrafos.

IV - Aprovar seu próprio Regulamento, o dos Encontros e Congressos locais e regionais de Geógrafos.

V - Apresentar sugestões referentes ao programa bienal de atividades da Associação e sobre a política editorial da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia.

VI - Eleger a Diretoria da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia.

VII - Fixar data e local das Assembléias Gerais e dos Encontros e Congressos  locais e regionais de Geógrafos.

VIII – eleger, pelo voto direto, o representante da Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia junto ao CREA/GO.

IX - Escolher, pelo sufrágio direto, os associados que comporão comissões técnicas ou outras.

X – Destituir os diretores;

Parágrafo 1° – para destituição dos diretores será necessário voto favorável de dois terços dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 2° - Só poderão se candidatar a representante da Associação dos Geógrafos Brasileiros-Seção Goiânia junto ao CREA/GO os associados que tenham registro no mesmo e que estejam com as anuidades em dia.

Art. 19 - A convocação de Assembléia Geral Extraordinária poderá ser proposta pela Diretoria Executiva ou 1/5 (um quinto) dos associados, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de requerimento assinado e dirigido à Diretoria Executiva da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, no qual dever-se-á declarar os assuntos a serem discutidos.

Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á, com indicação prévia da ordem do dia e a sua instalação far-se-ão da mesma forma prevista para a Assembléia Geral, conforme artigos 16 e 17 deste Estatuto.

Parágrafo 1° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.

Parágrafo 2° - A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objetivo a reforma do Estatuto se dará em conformidade com o artigo 45 do presente Estatuto.

Art. 21 - Na Assembléia Geral Extraordinária somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, sendo suas deliberações tomadas de acordo com o parágrafo único do artigo 14 deste Estatuto.

Capítulo VI - Da Diretoria Executiva da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia

Art. 22 - A Diretoria Executiva compor-se-á, no mínimo, dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretário, 1° e 2° Tesoureiro.

Parágrafo 1° A Diretoria Executiva será eleita, mediante sufrágio direto, pela Assembléia Geral e terá mandato de dois anos.

Parágrafo 2° - Além das Coordenadorias e Núcleos referidos no Parágrafo 1° do artigo 10, novos cargos poderão ser criados por proposta dos associados e diretoria executiva à Assembléia Geral.

Art. 23 - São atribuições da Diretoria Executiva:

I - Fixar data e local de reuniões ordinárias no intervalo das Assembléias Gerais.

II - Elaborar seus próprios Regimentos.

III - Propor a realização de  Congressos e encontros locais e regionais de Geógrafos.

IV - Criar comissões técnicas e outras.

V- Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias por iniciativa própria ou quando solicitadas pelos associados, conforme o artigo 19 do presente Estatuto.

Art. 24 - Ao Presidente compete:

I - Tratar dos interesses gerais da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, representando-a em juízo ou fora dela, podendo em ambos os casos delegar poderes a outros membros da Diretoria Executiva, mediante procuração que esclareça os poderes específicos outorgados e prazo de mandato.

II - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.

III- Deliberar, nos casos de extrema urgência, "ad referendum" da Diretoria Executiva e de Assembléia Geral.

IV - Firmar com o 1° Tesoureiro os documentos da receita e da despesa e, na ausência deste, com o 2° Tesoureiro.

V - Firmar com o 1° Secretário, e na ausência deste, com o 2° Secretário, as atas das reuniões da, Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.

VI - Apresentar ao término de seu mandato, à Assembléia Geral, relatório sobre as atividades da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia durante o período abrangido pelo mesmo.

Art. 25 - Ao Vice-Presidente compete:

I - Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.

II - Dirigir e orientar os trabalhos de comissões técnicas ou outras criadas pela Diretoria Executiva.

Art. 26 - Ao 1° Secretário compete:

I - Despachar o expediente e, de acordo com o Presidente, administrar a Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, segundo as diretrizes delineadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva.

II - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e firmar com o Presidente as atas das aludidas reuniões, assim como das Assembléias Gerais.

III - Organizar e conservar em ordem o arquivo e a secretaria.

IV - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Art. 27 - Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário em seus impedimentos e participar efetivamente das tarefas da Secretaria, sobretudo nas Assembléias Gerais, Encontros e Congressos.

Art. 28 - Ao 1° Tesoureiro compete:

I - Cuidar dos interesses financeiros da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia.

II - Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Presidente.

III - Fazer escriturar a receita e despesa e o movimento global do fundo social da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia.

IV - Superintender a cobrança das anuidades.

V - Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e despesa do fundo social.

VI - Firmar com o Presidente os documentos da receita e despesa e do fundo social.

Art. 29 - Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar o 1° Tesoureiro em suas atividades e substitui-lo em seus impedimentos.

Capítulo VII – Das Coordenações e Núcleos

Art. 30 – compete às Coordenações e Núcleos:

I - compor e fazer cumprir os respectivos programas da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, discutidos e aprovados pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, conforme as disposições deste Estatuto.

Art. 31 – compete à coordenação de publicação:

I - manter uma publicação, seriada ou não, destinada à difusão dos trabalhos da Associação dos Geógrafos Brasileiro - Seção Goiânia.

II - editar periódicos, livros, revistas e outras publicações especiais.

III – Promover permuta e intercâmbio com instituições nacionais e internacionais. 

 Art. 32 – compete à coordenação de assuntos profissionais:

I - Fazer a interlocução entre a Associação de Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia e o sistema CONFEA/CREA.

II - Zelar pelos interesses dos Geógrafos, estando sempre informada das novas leis e regimentos internos aprovados pelo sistema CONFEA/CREA.

III - Dar suporte aos profissionais Geógrafos no diálogo com o CREA/GO.     

Art. 33 – compete à coordenação de ensino:

I – promover a integração entre os diferentes níveis de ensino em Geografia e a Associação de Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia.

II – promover a realização de encontros, cursos e outros eventos voltados à formação em Geografia.

III – promover o diálogo entre os diversos cursos de Geografia do Estado de Goiás. 

IV – integrar os profissionais em Geografia junto as entidades representativas, SINPRO, SINTEGO entre outras.

Art. 34 – compete à coordenação de assuntos urbanos:

I – promover a realização de encontros, cursos e outros eventos voltados à temática urbana.

II – promover o diálogo entre as diversas entidades relacionadas à questão urbana.

III – defender a implementação democrática dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade.

IV – Participar do Fórum Estadual de Reforma Urbana, bem como em conselhos e fóruns relativos a temática urbana.

Art. 35 – compete à coordenação de comunicação:

I -  manter atualizado o site e a lista de discussão de e-mails da Associação de Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia.

II – publicar periodicamente jornais e boletins informativos.

III – comunicar aos associados as atividades desenvolvidas pela Associação de Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia.

Art. 36 – compete à coordenação de meio ambiente.

I – participar das discussões e debates relacionados a questão Ambiental.

II – promover cursos, palestras, debates entre outros eventos que contribuam com a preservação e conservação do patrimônio ambiental.

III – firmar convênios com instituições governamentais e não governamentais para realização de pesquisa sobre meio ambiente em Goiás.

IV – realizar estudos e apresentar análises sobre a vulnerabilidade ambiental do Bioma Cerrado sempre que necessário.

 

Art. 37 – compete aos núcleos da Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia,

I – representar a Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia em seus respectivos municípios.

II – integrar a da Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia junto as instituições de ensino;

Parágrafo Único – Os Núcleos da Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Goiânia será composto por: Coordenador Geral, Tesoureiro, Secretário e Coordenador de Comunicação e Publicação;

Capítulo VIII- Da Eleição e Posse da Diretoria Executiva

Art. 38 - A eleição da Diretoria Executiva realizar-se-á durante as Assembléias da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, conforme o parágrafo I° do artigo 22 do presente Estatuto.

Art. 39 - Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão constituir-se em chapas, de forma a que sejam preenchidos todos os cargos e de acordo com o artigo 22 e seus parágrafos 1° e 2°.

Parágrafo 1°- As inscrições deverão ser encaminhadas à Secretaria da Diretoria Executiva, devidamente assinada pelos candidatos, até vinte e quatro horas da realização das eleições.

Parágrafo 2°- As chamadas só poderão ser aceitas mediante apresentação de programa de trabalho.

Art. 40 - Serão considerados eleitos e empossados os candidatos que, obtiverem maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 41 - As eleições processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos os votos por procuração ou correspondência.

Capítulo IX – Do Patrimônio

Art.42 - O patrimônio da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia é constituído por seus bens móveis e imóveis e das rendas que possua ou venha possuir.

Art. 43 - Em caso de dissolução da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia, seu patrimônio será entregue a AGB Nacional.

Art. 44 – A receita da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia é constituída:

I – Do resultado de promoções e eventos a realizar;

II – De convênio que porventura venha a ser firmado entre a Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia com instituições ou empresas públicas ou privadas entre outras fontes;

III - Da realização de cursos de extensão e pós-graduação;

IV – Do pagamento de anuidades de seus associados;

 

Parágrafo único – A Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia é obrigada a apresentar semestralmente aos seus membros o balancete aprovado pela Diretoria.

 

Capítulo X - Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 45 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes a uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único - A data da realização da Assembléia Geral Extraordinária, referida neste artigo, deverá ser convocada com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 46 - A Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Goiânia só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de pelo menos três quartos de seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada de acordo com este Estatuto.

Art. 47 - Os associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Diretoria Executiva.

Art. 48 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da mesma Assembléia.

Art.49 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Goiânia, 18 de Outubro de 2006.

          

 

                    Uelinton Barbosa Rodrigues                               Antonio Henriques Lemos Leite Filho

    Presidente Associação dos Geógrafos Brasileiros                              O.A.B./GO n° 17.997

                              Seção Goiânia